TÍTULO V
CAPÍTULO I – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
ART. 11º Poderão participar do INTERMED RO/AC quaisquer pessoas não vinculadas a Faculdades de Medicina participantes. Para isso, a inscrição nesses casos ocorrerá na modalidade de “participante convidado” da FM. Ademais, é válido ressaltar que o associado da FMs será totalmente responsável por atos de indisciplina realizados por seus convidados, limitado até à 10 convidados, só podendo o convidado realizar sua compra após o associado realizar a sua, modalidade adotada exclusivamente ao INTERMED RO/AC 2024.
ART. 13 O crachá de identificação será o documento oficial do evento. Por isso, é importante ressaltar que o crachá é imprescindível tanto para a participação nos jogos, quanto para o acesso às festas e às dependências do evento. Em relação aos jogos, o crachá deverá ser apresentado no momento da realização das partidas/provas e será conferido de acordo com a lista previamente enviada.
§ 1º – A apresentação deverá ser feita ao início de todas as partidas/provas, mesmo que o atleta já tenha disputado partidas/provas da modalidade em questão ou em outras modalidades.
§ 2º – Em caso de perda ou extravio do crachá de identificação, o indivíduo deverá procurar a Comissão Organizadora para confecção de segunda via e/ou termo de extravio e será cobrada uma taxa extra no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
TÍTULO VII
CAPÍTULO I – DAS NORMAS DISCIPLINARES
ART. 40º As normas disciplinares obedecem às disposições deste regulamento.
§ 1º – A indisciplina no INTERMED será punida com perdas de 10 pontos na classificação geral, a ser definido pela Comissão Disciplinar.
§ 2º - Caracteriza-se como indisciplina, qualquer agressão física, tanto feita por jogadores, quanto comissão técnica, e/ou ocorrência que atrapalhe o andamento da partida e que esteja registrada em súmula. No entanto, se a agressão for generalizada (mais de 3 indivíduos) a equipe envolvida perderá 30 pontos na classificação geral, sendo obrigatório o registro em súmula.
§ 3º – Fica expressamente proibido e passível de punição agressões físicas e verbais de cunho homofóbico, racista, sexista ou de qualquer caráter preconceituoso, a ser julgado pela Comissão Disciplinar. A punição é de caráter individual e uma vez comprovada a denúncia, o acusado será imediatamente eliminado/suspenso/expulso do evento, conforme Estatuto da LIRA, sendo a atlética responsável notificada com uma advertência. O terceiro caso de reincidência é passível de punição monetária para a atlética responsável pelo agressor, sendo a multa de 25% do salário mínimo vigente, aumentando em PG de razão 2 em cada caso adicional.
§ 4º – O ônus da prova incorre sobre o denunciante, sendo o ofendido o único responsável pela denúncia;
§ 5º – Caso ocorram depredações, brigas generalizadas (3 ou mais indivíduos), ou soltar bombas nos locais do evento, será computada perda de 30 pontos, sendo o(s) indivíduo(s) responsabilizado(s) pelo ato imprudente e imediatamente eliminado/suspenso/expulso do evento conforme Estatuto da LIRA.
§ 6º - A respeito de convidados envolvidos em depredação de locais do evento ou de alojamentos, agressões ou qualquer ato de indisciplina que ameace a integridade do evento e dos participantes, a expulsão será julgada pelos dirigentes da LIRA. Ademais, as despesas financeiras geradas pelo convidado deverão ser ressarcidas de acordo com o disposto no artigo 11.
ART. 41º Fica impedido de participar de uma partida, sob julgamento do árbitro e posterior relato em súmula, o atleta que se encontrar em visível estado de embriaguez ou sob efeitos de substâncias entorpecentes, até que se encontre em condições fisiológicas razoáveis para sua participação.
ART. 42º Fica eliminado do Intermed RO/AC:
§ 1º – O atleta ou membro da comissão técnica de uma equipe que tentar agredir ou revidar contra assistência, adversários, companheiros de equipe, membros de arbitragem e membros da organização e coordenação do evento;
§ 2º – O atleta ou membro da comissão técnica que incida nos §1º, §2º, §3º e §5º do Art.40º;
§ 3º – Atleta dirigente e/ou participante que provocar tumulto ou infringir as normas de boa conduta nos alojamentos, locais de refeições e ambientes relacionados ao evento.
ART. 43º Fica eliminado do INTERMED RO/AC 2024 e suspenso da próxima edição:
§ 1º – O atleta ou membro da comissão técnica que praticar via de fato, agressão e revide, contra assistência, companheiro de equipe, adversário, equipe de árbitros, coordenadores ou organizadores do evento, ou ainda, caso incorra nas definições do parágrafo 5º do ART. 40º.
§ 2º - Cabe as AAAs orientar os seus associados e convidados quanto à proibição de quaisquer práticas sexuais em ambientes públicos e/ou de convivência pública do evento.
TÍTULO VIII
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 51º A Comissão Organizadora do INTERMED RO/AC, 9ª edição 2024 não será responsável por qualquer avaria causada pelos componentes das FMs nos locais de competição, hospedagem, alimentação, transporte, e demais instalações ou serviços oferecidos, ficando o ônus a cargo da Delegação.
ART. 52º Para todos os fins, os participantes do INTERMED RO/AC, 9ª edição 2024 serão considerados conhecedores deste Regulamento, dos Termos de Responsabilidades, das regras desportivas internacionais adotadas pela Coordenação Geral e Esportiva, ficando submetidos a todas as suas disposições e as penalidades que delas possam emanar.
Art. 53º Quaisquer consultas atinentes ao INTERMED RO/AC, 9ª edição 2024, sobre matéria não constante neste Regulamento, deverão ser formuladas pelo representante da FM, que encaminhará ao Comitê Organizador, que após o devido exame, apresentará sua solução através de documento oficial.
ART. 54º Compete à Comissão Organizadora interpretar, zelar pela execução e resolver os casos omissos deste Regulamento.